Pesquisas

Delineamentos e Experiências da Laicidade no Ordenamento Constitucional Brasileiro de 1988: o Percurso Histórico e o Papel da Teologia Cristã (2020/2021)

 

Coordenador: Prof. Dr. Caetano Dias Corrêa

A pesquisa analisará a trajetória histórica do conceito de laicidade desde até sua conformação no ordenamento constitucional brasileiro de 1988. Nesse sentido, buscará verificar os delineamentos de tal conceito desde sua concepção até a atualidade, enfatizando os fluxos históricos havidos no esforço de secularização que dele decorreu e suas interfaces com a teologia cristã. O problema de pesquisa é formulado na seguinte indagação: de que maneira o percurso histórico da laicidade enquanto conceito conformador da organização política e do ordenamento jurídico, em uma necessária interface com a teologia cristã, que igualmente influenciou a organização político-jurídica ao longo da história, atuou como vetor do desenho institucional do atual Estado laico brasileiro? Para este trabalho será utilizado o método de abordagem dedutivo, e como técnica de pesquisa para a obtenção de dados a pesquisa bibliográfica, principalmente obras das áreas de história universal, história do direito, história do pensamento jurídico, teoria do direito, direito constitucional, sociologia e teologia. Tratar-se-á de pesquisa historiográfica, o que demanda também a aplicação da análise documental como técnica de pesquisa, tal como a averiguação de fontes legislativas, debates parlamentares e publicações de época (jornais e revistas). Terá caráter qualitativo quanto à análise e interpretação dos resultados, para apreciar globalmente as conclusões propiciadas pela investigação. Com esta análise multidisciplinar, que engloba principalmente política, direito, sociologia e teologia, visará contribuir para a compreensão dos atuais contornos da relação entre fé e Estado, religião e direito, evitando o reducionismo que direciona o estudo do direito apenas à norma escrita e, assim, descura da complexidade da atual ordenação sócio-política a partir do direito.

Os Confins entre Direito Penal e a Dimensão Política na Modernidade Jurídica Brasileira (2017/2018)

 

Coordenador: Prof. Dr. Diego Nunes

Objetivo Geral: O projeto pretende analisar a relação entre a dimensão da ordem jurídica e as formas de organização politica na modernidade jurídica brasileira, problematizando particularmente as contradições, crises, rupturas e continuidades que estão na base da formação do direito penal dentro deste fluxo histórico, para que se possa fazer emergir as distintas realidades dos processos históricos subjacentes de modo a traçar novas perspectivas para a história do direito penal e da justiça criminal brasileiras.

Objetivos Específicos:

I) Análises sobre os ditos crimes políticos:

  1. Transição de regime (Império-República) e codificações penais;
  2. Guerra Fria e Leis de Segurança Nacional;
  3. Anistia: a quem é concedido o esquecimento (subversivos ou/e agentes do Estado?), qual a responsabilidade do Estado, direito à verdade e reconciliação.

II) Análises para além dos crimes políticos tradicionalmente considerados:

  1. Delitos de imprensa do CCrim/1830 à lei de 1923;
  2. Delitos eleitorais: “Código Eleitoral” (1932 e 1935);
  3. Criminalização da greve entre o CP/1890 e leis especiais;
  4. Crimes de responsabilidade”: natureza jurídica penal ou política?;
  5. Crimes econômicos: “economia popular” da segurança nacional à sociedade de consumo;
  6. Crime político, crimes “dos políticos”: uma história penal da “corrupção” dos agentes políticos do Estado;
  7. O direito penal nas Revoltas populares.

III) Análises sobre justiça penal moderna e política:

  1. Júri: independência da justiça e compatibilidade com os crimes políticos;
  2. Jurisdição militar aplicada a civis em tempo de paz (matéria política) e a militares subversivos políticos;
  3. Tribunais revolucionários (p. ex., Revolução de 1930);
  4. Recepção do Tribunal de Nuremberg pelos penalistas brasileiros.

IV) Análises a biografias de juristas («Vidas por el derecho»): perfis de inserção política por meio do direito entre local e global (p. ex.: “Triângulo Mineiro” e a Ditadura militar – Jacy de Assis, Ismene Mendes…).

Metodologia: O método adotado na pesquisa é o histórico. Isso implica na análise de fontes (constituições brasileiras e estrangeiras, leis, projetos de lei e projetos de emenda constitucionais, anais das assembleias constituintes e das casas parlamentares brasileiras, tratados internacionais coligados ao tema) e de pesquisa bibliográfica (textos de época e literatura contemporânea), considerando também os métodos dialético e empírico, buscando realizar uma análise que confronte as diferentes teorias sobre o tema, com o contexto político e social na qual estão inseridas (PASOLD, 2011, p. 25-54, 81 ss., 201 ss.). As diversas tipologias de fontes as quais podem se prestar a um trabalho desta monta, junto da diversidade de abordagens possíveis ao objeto de pesquisa, induzem a uma escolha metodológica na exposição.

Os trabalhos decorrentes deste projeto podem ser propostos sob um duplo viés: um, a determinação do campo de ação da repressão penal e sua relação com a dimensão política; outra, a administração da justiça penal, normalmente de caráter extraordinário ou excepcional, destinada aos casos decorrentes dessa íntima relação entre direito e política. O primeiro apresenta a construção de um sistema penal por meio da legislação que prevê crimes e regras especiais em abstrato para dirimir tais controvérsias. Isso significa privilegiar, o quanto seja possível, o discurso doutrinal, para compreender o papel do pensamento jurídico do período. O segundo, por sua vez, deseja mostrar este sistema em movimento pela jurisdição. A tipologia de fonte privilegiada é a jurisprudencial, em que se recolhe a práxis judiciária. Certo, o trabalho com tais fontes ocorre de modo dialético, pelo contínuo influxo que legislação, doutrina e jurisprudência exercem uma sobre as outras.

Produção bibliográfica:

  • Artigo em periódicos internacional: NUNES, Diego. Extradition in Fascist Italy (1922-1943) and in Brazil of Getúlio Vargas (1930-1945) between the ascension of Fascist Criminal Law and the survival of the liberal tradition of Criminal Law. FORUM HISTORIAE IURIS – ERSTE EUROPÄISCHE INTERNETZEITSCHRIFT FÜR RECHTSGESCHICHTE, v. 12. April, p. 1-41, 2017.
  • Artigo em periódicos nacional: NUNES, Diego. Legislação Penal e Repressão Política no Estado Novo: uma análise a partir de julgamentos do tribunal de segurança nacional (1936-1945). ACERVO: REVISTA DO ARQUIVO NACIONAL, v. 30, p. 126-143, 2017.
  • Artigo em periódicos nacional: NUNES, Diego. Excluído, no caso, qualquer intuito de regeneração, por não se tratar de réu degenerado?: A Interpretação do Sursis e da Liberdade Condicional aos Criminosos Políticos pelo Tribunal De Segurança Nacional (1935-1945). Revista Brasileira De Ciências Criminais, V. 131, P. 117, 2017.
  • Capítulo De Livro: Nunes, Diego. Concedendo-lhe Liberdade, Embora Além das Fronteiras: a Expulsão de Olga Benário perante a Corte Suprema. In: Frederico Eduardo Zenedin Glitz. (Org.). Questões de Direito Internacional: pessoa, comércio e procedimento. 1ed.Curitiba: JML, 2017, v. 1, p. 10-32.
  • Capítulo de Livro: NUNES, Diego. The Code Pénal in the Itinerary of the Criminal Codification in America and Europe: Influence and Circularity of Models. In: Masferrer, Aniceto. (Org.). The Western Codification of Criminal Law A Revision of the Myth of its Predominant French Influence. 1ed.Cham: Springer, 2018, v. 11, p. 281-294.

História constitucional brasileira: desafios e perspectivas (2014/2018)

 

Coordenador: Diego Nunes

A história constitucional não é um ramo da história ou do direito constitucional. É muito mais um modo de fazer historiografia, que se realiza em certas condições partindo da história do direito ou da história das instituições ou da história politica. A história constitucional é a história da formação da lei fundamental em certa coletividade historicamente determinada. É história da cultura constitucional e, ao mesmo tempo, história das práticas, das regras, das tutelas. Não é nunca apenas história das ideias ou simplesmente história da legislação. Por outro lado, é essencial a relação com a filosofia do direito e da política. O estudo histórico dos princípios fundamentais das Constitucionais, a começar pelo princípio democrático, não é possível sem o conhecimento das doutrinas da soberania, da representação, do governo, dos direitos, que se afirmam na Europa entre o medievo e a modernidade. A pesquisa tem como objetivo produzir conhecimento sobre os diferentes processos de constituição histórica das estruturas, princípios, normas e funcionamento do Direito Constitucional. Integra o trabalho: a) a investigação sobre o estatuto epistemológico das teorias constitucionais em seu enraizamento contextual e histórico; b) o desenvolvimento de discursos para a legitimação do Estado Democrático de Direito; c) a contradição substantiva e formal entre as diversas manifestações teóricas constitucionais; e d) as interfaces entre os âmbitos estatais e supraestatais do fenômeno constitucional. Desta feita, percebe-se a atualidade deste modo de fazer história, pois o constitucionalismo é um fenômeno típico da modernidade a qual ainda se faz presente. Compreender o dinamismo constitucional é fundamental para se perceber as transformações das instituições jurídicas e políticas do Estado moderno. Privilegiar-se-á o estudo dos processos de modernização do Estado brasileiro, enfatizando a história constitucional, o desenvolvimento teórico e as relações com a ordem externa, explicitando semelhanças, dessemelhanças e interligações com a estrutura e funcionamento de outros Estados e as relações de integração regional. A realidade constitucional (estatal e supraestatal) pretérita é apreendida através da reunião de seus pressupostos e sistematizações teóricas, de suas trajetórias históricas de afirmação e contestação, e de sua interdependência mútua e com relação a instituições e processos políticos e sociais. Esta Linha de Pesquisa problematiza particularmente as contradições, crises, rupturas e continuidades que estão na base da formação do Direito Constitucional, e que podem ser tratadas através das distintas realidades e processos históricos subjacentes.

Direito Penal e Segurança Nacional na modernidade jurídica brasileira (2014/2017)

 

Coordenador: Diego Nunes

A pesquisa pretende fornecer coordenadas relativas aos delineamentos histórico-jurídicos do direito penal e da justiça criminal modernos, e sua relação com a ideia de segurança nacional, a partir da percepção do caráter historicamente contingente destes. Como itinerário histórico, inicia-se com o estudo de algumas figuras do crimen laesae maiestatis no direito da idade moderna (p. ex., as Ordenações Filipinas e a doutrina ao seu entorno) com a finalidade de oferecer alguns elementos introdutivos. Em particular, trata-se de por o problema do crime de lesa-majestade enquanto léxico jurídico que se desenvolve na primeira idade moderna me estreita correlação com o processo de politização ligado à construção do Estado moderno. Isso permite colher os elementos de novidade no conceito de crime político do modo como se desenvolveu entre o fim do século XVIII e o início do XIX. Durante o século XIX, os juristas liberais se encontraram diante de uma questão inédita que informa o princípio da legalidade e as suas diversas articulações no Estado de Direito: a tensão estrutural entre as figuras codificadas do dissenso político e o estatuto constitucional da resistência legal. Neste período, a questão do dissenso político como problema penal pode ser privilegiadamente vista a partir das estruturas normativas; percebe-se o fenômeno de expansão do sistema penal determinado por uma duplicação dos níveis da legalidade penal entre código e leis especiais. No período imperial, a repressão aos escravos como crime de rebelião (vocabulário usual para a criminalidade política) é um episódio que evidencia a formação dos regimes de exceção nos ordenamentos configurados sobre o primado da lei e sobre a forma código. Entre os séculos XIX e XX, durante a República Velha, há a experiência exemplar da emergência anarquista e, a partir dos anos 1930, as profundas mudanças no sistema penal brasileiro, promovidas durante a Era Vargas (1930-1945). Neste complexo período se percebe o caráter sistêmico da coexistência dos regimes de legalidade ordinária e excepcional, de onde o termo “segurança nacional” deixa de fazer parte do léxico político e militar e passa a encampar as leis de repressão ao dissenso político. Os reflexos desta estruturação normativa sobre as próprias valências da legalidade informaram uma progressiva privação do seu originário caráter garantista. Em seguida, cabe analisar a continuidade da ideia de segurança nacional como estruturante para a formatação da repressão ao dissenso político durante a Guerra Fria, tanto na Ditadura Militar como no ínterim democrático entre esta e o Estado Novo. O itinerário conclui-se com uma reflexão dedicada aos nexos entre fundamentos constitucionais e caracterização estrutural dos ordenamentos penais, especialmente a partir do caso da Constituição brasileira de 1988. Esta Linha de Pesquisa problematiza particularmente as contradições, crises, rupturas e continuidades que estão na base da formação do Direito Penal e justiça criminal a partir da construção do ideal de segurança nacional no Brasil, e que podem ser tratadas através das distintas realidades e processos históricos subjacentes.

Espaço geográfico e a construção de espaços jurídicos (Brasil, séc. XIX-XXI)

 

Coordenados: Diego Nunes

A investigação visa tratar especificamente da ocupação do território brasileiro pelos migrantes convocados a colonizar o interior deste país entre o final do século XIX até a metade do século XX e os modos de realizar o direito nesses espaços coloniais. Ao contrário do ocorrido no sudeste, em que italianos foram substituídos pela mão-de-obra escrava nas lavouras de café, na região sul a migração tinha como objetivo a colonização (e também, mediata e veladamente, o embranquecimento da população). Levas de italianos e alemães, sobretudo, mas também polacos, austríacos e até japoneses foram aceitos em território brasileiro para assentar-se no vasto espaço ainda desocupado no interior do país. O fato de o governo brasileiro não ter se conseguido fazer presente nesses espaços perdurou mesmo após a chegada desses migrantes. Fator ilustrativo de tal situação é que até a II Guerra mundial as populações descendentes dos colonos predominantemente falavam seus dialetos de origem e não a língua nacional. No campo jurídico, essa ausência do vetor estatal proporcionou um importante fator para a percepção de um pluralismo normativo. Alguns casos são emblemáticos, como o da cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina, em que a colonização alemã no local criou um aparato burocrático (e jurídico) paralelo, o qual proporcionava uma vida autônoma ao Estado brasileiro, com a manutenção de vínculos do pólo colonizador com a nação de origem. A necessidade de valer-se do costume jurídico de origem também se deu nos casos em que os colonos restaram abandonados seja do governo brasileiro que de seus países de proveniência. Porém, enquanto esses espaços coloniais restavam esquecidos pelo governo brasileiro, não se reconheciam (ou mais precisamente, reprimiam-se) os espaços jurídicos de populações marginalizadas: as aldeias indígenas e os quilombos (redutos de escravos fugidos e/ou libertos). O problema colonial brasileiro se dá justamente na contradição entre a construção de um direito vivido em um espaço onde havia apenas um direito imaginado. As categorias de espaço vivido (enquanto componente intrínseca de uma sociedade) versus o espaço imaginado (como autorrepresentação que esta sociedade produz) explica como o nexo entre poder (estatal) e dimensão espaço-temporal pode servir como critério reconstrutivo do processo colonizador: uma colonizzazione che opera in sostanza come un gigantesco cortocircuito fra spazi socio-politici diversi; come un processo, insieme distruttivo e trasformativo, di produzione di località (P. Costa 2012). Essa percepção do espaço vivido é fundamental para perceber o fenômeno para além do espaço unitário da soberania moderna e o consequente fator do monismo legislativo nas fontes do direito. Ainda hoje, a ocupação de espaços por poderes periféricos ao Estado não prescinde do fenômeno jurídico, como se pode perceber dos estatutos dos movimentos sociais de reforma fundiária urbana e rural. Esses espaços de pluralismo jurídicos periféricos produzem um fenômeno de heterotopia (in M. Foucault, Des espaces autres, 1984): no caso brasileiro, a senzala (espaço jurídico sem direitos) e o quilombo (direito e espaço antijurídicos). Esses espaços de poderes periféricos não podem ser considerados sem direito; ao contrário, é o caso da historiografia jurídica apontar os focos de pluralismo jurídico não reconhecidos àquele tempo O fenômeno migratório coloca essa questão no centro do debate. Quando a questão espacial passa a ser objeto central da pesquisa histórico-jurídica, há a necessidade de abordar metodologicamente: o spatial turn, ou o espaço enquanto practiced place (M. de Certeau) o espaço geográfico sob outro prisma: ele não é apenas objetivo (física newtoniana), mas também subjetivo (física einsteiniana).

História do Direito Penal entre Medievo e Modernidade (2008/2011)

 

Coordenador: Prof. Arno Dal Ri Junior

A coletânea publicada ao final da pesquisa faz parte do esforço coletivo realizado entre pesquisadores do Centro Studi per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno da Universidade de Florença e do Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica ? CNPq/UFSC visando contribuir para a afirmação do campo da história do direito no Brasil. Particularmente, os ensaios desenvolvidos ao longo do projeto e posteriormente publicados em obra coletânea intitulada “História do Direito Penal entre Medievo e Modernidade” (Belo Horizonte: Del Rey, 2011) encontram-se focados, em especial, na construção da experiência jurídico-penal moderna, desde as vésperas medievais, até as declinações específicas da parábola moderna entre o final do século XIX e início do século XX. As pesquisas permitiram englobar um largo período de tempo, bem como diversas faces da experiência penal, de maneira mais aprofundada, a partir da perspectiva particular de cada pesquisador. Os pesquisadores que trabalharam no projeto fazem parte do rol de referências para pensar o direito como fenômeno cultural, quer dizer, historicamente localizado, apartando-se simultaneamente de certas abordagens que alçam as juridicidades a uma dimensão atemporal, como também daquelas que reduzem as experiências jurídicas a reflexos automáticos das formações sociais, tomando, portanto, essas experiências como fenômenos com uma espessura própria.

Os Crimes contra a segurança do Estado na História da Cultura Punitiva Ocidental (2004/2006)

 

Coordenador: Arno Dal Ri Junior

O projeto dedica-se a análise da evolução dos discursos e práticas que influenciaram a construção das noções e a aplicação das sanções relativas ao ”crimen laesae maiestatis”, ao “crime político”, ao “crime contra o Estado” e ao “crime contra a segurança nacional” na história da cultura punitiva ocidental. Para tanto, apresenta os delitos acima citados como representantes de uma mesma genealogia. As análises se articulam na seguinte perspectiva: I.) CONSTRUINDO A NOÇÃO DE UM DELITO: O Crime contra o Estado na Experiência Penal Grega; Surgimento e Consolidação do Crimen Laesae Maiestatis no Direito Penal Romano; A Evolução nas Doutrinas Penais da Idade Média; A Conclusão de um Itinerário no Ancien Régime; O crimen laesae maiestatis nas ordenações portuguesas entre Medievo e Modernidade. II) A TRANSFIGURAÇÃO DE UM DELITO: As Contestações do Barão de Montesquieu e do Marquês de Beccaria; A Révolution que faz a transfiguração. III) O SINUOSO PERCURSO NA RESIGNIFICAÇÃO DE UM DELITO: O Code pénal de Napoleão; A Escola Clássica e a rejeição de Francesco Carrara; Escola Positiva e Cesare Lombroso; Códigos e Legislações Penais de Tradição Autoritária: O Codice Rocco e o Ordenamento penal na Alemanha Nazista; O Sistema Penal Brasileiro: O Código Penal de Nelson Hungria e a Lei de Segurança Nacional; O Século XXI e os novos inimigos da segurança do Estado.

O Direito Penal na Grécia Antiga (2004/2006)

 

Coordenador: Arno Dal Ri Junior

O projeto dedica-se ao estudo da construção do direito penal na Grécia antiga, tema, em geral, pouco abordado pelos pesquisadores dedicados à história do direito e ao direito penal. Dado a ausência de fontes diretas do direito penal na Grécia e, particularmente, em Atenas, é imprescindível considerar o testemunho da literatura – já que desde um tempo muito antigo reporta os principais traços do direito – e da filosofia, que sistematiza os principais elementos do pensamento jurídico grego. É por isso que foi incluído no programa a análise de textos dramáticos, obras da oratória forense e textos filosóficos considerados essenciais para o estudo. 1. Direito grego e direito ático. Fontes; 1.1 A concepção do delito na Antiguidade. Direito e religião; 1.2 Lei e norma: thémis, díke, nómos, pséfisma; 1.3 Delitos públicos e delitos privados; 1.4 A configuração do sujeito de delito. 2. O adultério e o homicídio: significado social e legal; 2.1 Testemunhos literários: o direito penal no teatro e na oratória forense; 2.2 Legislação ateniense e ficção trágica. 3. Penas: formas e evolução; 3.1 A pena por homicídio: a vingança de sangue; 3.2 Os tribunais: o juízo público. A retórica processual; 3.3 A questão da responsabilidade: a distinção voluntário/involuntário.

História da Cultura Jurídica (2004)

 

Coordenador: Arno Dal Ri Junior

O presente projeto tem por objetivo lançar no mercado brasileiro uma coleção de quatro volumes que venha a apresentar à comunidade acadêmica a história da cultura jurídica no Ocidente. Neste âmbito, a iniciativa é finalizada ao desenvolvimento de um estudo aprofundado dos pressupostos sociais, culturais e humanos que levaram a constituição de um determinado ambiente intelectual no campo do direito em diferentes momentos da história do Ocidente. Os quatro volumes a serem publicados pelo projeto se articulam dentro da seguinte perspectiva: História da Cultura Jurídica – Volume I: Antigüidade; História da Cultura Jurídica – Volume II: Idade Média; História da Cultura Jurídica – Volume III: Idade Moderna; História da Cultura Jurídica – Volume III: Idade Contemporânea..